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MUDANÇAS NA LEI SECA: O QUE VOCÊ PRECISA SABER

Uma nova resolução do Contran muda a fiscalização nas operações da Lei Seca no Brasil. Agora a norma regulamenta uma etapa de triagem, na qual o agente pode utilizar o chamado etilômetro passivo, ou pré-teste. É aquele equipamento capaz de indicar presença de álcool sem que o motorista necessariamente faça o teste tradicional soprando pelo bocal.
É bom lembrar que esse pré-teste sozinho não multa ninguém. Se indicar álcool, será necessário prosseguir com um meio de comprovação previsto na regulamentação — por exemplo, o etilômetro tradicional. A própria PRF esclareceu que já utilizava esse tipo de equipamento como triagem e que, nas rodovias federais, portanto, a mudança não representa uma revolução operacional.

Outra novidade interessante é o reteste. A regulamentação detalha situações nas quais deve ser feita nova medição para evitar resultado comprometido por álcool residual na boca. O Ministério dos Transportes cita exemplos bastante jornalísticos: enxaguante bucal, bombom com licor e até pão de forma.

E aparece uma novidade maior: o “drogômetro”

O DROGÔMETRO
A Resolução abre caminho para equipamentos destinados à identificação de outras substâncias psicoativas, além do álcool. Em geral, são testes de caráter qualitativo — indicam a presença de determinada substância, não sua quantidade. Para serem utilizados oficialmente, os aparelhos terão que possuir certificação no âmbito do Sistema Brasileiro de Avaliação da Conformidade (SBAC), por organismo acreditado pelo Inmetro.
A resolução permite e regulamenta seu uso, mas a implementação depende da existência de equipamentos devidamente certificados e da disponibilidade dos órgãos fiscalizadores. A PRF informou nesta quarta-feira (19) que não possui drogômetros em operação contínua atualmente.

Além disso, detectar uma substância não basta automaticamente para caracterizar a infração. A regulamentação mantém a avaliação dos sinais de alteração da capacidade psicomotora, e o agente deverá registrar pelo menos dois sinais observados quando essa for a forma utilizada para comprovação.

A resolução que entrou em vigor no dia 18 de agosto muda também o posicionamento em relação a acidentes. Em sinistros de trânsito, os condutores deverão ser submetidos à fiscalização sempre que possível. Quando houver morte, o exame para detectar álcool ou outras substâncias psicoativas passa a ser obrigatório.

Também muda o tratamento da recusa: na mesma abordagem não devem ser lavradas simultaneamente uma autuação por condução sob influência de álcool/substância psicoativa (art. 165) e outra pela recusa ao exame comprobatório (art. 165-A). A recusa continua tendo consequências legais; ela não foi liberada.

E EM MINAS GERAIS?
Minas tem motivo especial para prestar atenção nisso. Dados da PRF referentes aos cinco primeiros meses de 2026 mostraram 657 infrações por resultado positivo no etilômetro e 2.770 recusas ao teste nas rodovias federais mineiras — 3.427 ocorrências relacionadas à alcoolemia, segundo levantamento publicado pelo Estado de Minas.

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