
Compra e venda de veículos terá transferência eletrônica com dinheiro sob custódia
Nova resolução do Contran prevê que valor da negociação possa ficar retido até que sejam cumpridas as condições para a transferência do veículo
Comprar ou vender um veículo usado deverá ficar mais seguro com uma nova modalidade de transferência criada pelo Conselho Nacional de Trânsito (Contran). A Resolução nº 1.027/2026 regulamentou a chamada transferência eletrônica custodiada, na qual o dinheiro da negociação poderá permanecer sob custódia durante o processo de mudança de propriedade.
A resolução é de 17 de agosto e foi publicada no Diário Oficial da União no dia 18. Ela estabelece novas regras nacionais para registro, licenciamento e transferência de propriedade de veículos e cria três modalidades: convencional, eletrônica e eletrônica custodiada.
Dinheiro só é liberado após o cumprimento das condições
A principal novidade da transferência custodiada está justamente na segurança financeira da negociação.
O valor acertado entre comprador e vendedor poderá ficar sob custódia durante a operação. A liberação do dinheiro ficará condicionada ao cumprimento dos requisitos necessários para que a transferência seja realizada.
Caso a operação não seja concluída, a regulamentação prevê mecanismos de bloqueio, reversão e restituição dos valores.
Na prática, o sistema pretende reduzir um dos principais riscos existentes na negociação entre particulares: o comprador pagar pelo veículo e encontrar problemas para colocá-lo em seu nome ou, do outro lado, o vendedor concluir procedimentos sem a segurança correspondente quanto ao pagamento.
Processo poderá ser feito em um único fluxo digital
A resolução também regulamenta a transferência eletrônica, que pretende reunir digitalmente procedimentos que hoje podem ocorrer em sistemas e momentos diferentes.
Quando a funcionalidade estiver disponível, comprador e vendedor poderão realizar no mesmo fluxo o registro da negociação, assinatura eletrônica da transferência, consulta e pagamento de débitos e taxas dos Detrans e a conclusão da mudança de propriedade. A vistoria também deverá ser integrada ao processo.
A norma determina ainda requisitos de segurança, como autenticação individual e multifator, rastreabilidade das operações, trilhas de auditoria e mecanismos destinados à prevenção e detecção de fraudes.
Ainda não está disponível para o motorista
Apesar de a Resolução nº 1.027 já ter sido publicada, isso não significa que a transferência eletrônica custodiada já esteja disponível para utilização.
A norma criou a base legal e técnica para o novo sistema. A Secretaria Nacional de Trânsito (Senatran) trabalha agora na implementação das funcionalidades. A previsão é que a transferência eletrônica de veículos usados entre pessoas físicas possa ser realizada pelo aplicativo CNH do Brasil quando o serviço estiver disponível.
E a implantação continua em andamento. No último dia 9 de setembro, a Senatran reuniu representantes de 21 Detrans em Brasília para discutir justamente a integração dos sistemas estaduais às novas regras, incluindo transferência eletrônica, modalidades de transferência, vistoria, assinaturas digitais e comunicação de venda.
Portanto, o motorista deve ficar atento: a nova modalidade já está regulamentada, mas sua utilização prática dependerá da implantação dos sistemas necessários.



