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Vai colocar adesivo eleitoral no carro? Veja quando o “see-through” pode virar problema

Chegou o período eleitoral, e com ele a caça a vidros traseiros para o candidato fazer propaganda. E esse ano, alguns canais têm feito um alerta que pode interessar. Então, leia a matéria e atualize-se!

O QUE A LEGISLAÇÃO ELEITORAL DIZ?
A regra de 2026 permite propaganda eleitoral por adesivo em veículos, mas estabelece limites. Em automóveis, caminhões, bicicletas e motocicletas, os adesivos comuns podem ter no máximo 0,5 m². É proibido juntar vários adesivos de modo que, visualmente, formem uma propaganda única maior que esse limite. E o adesivo no vidro traseiro? A grande exceção é essa. o adesivo microperfurado pode ocupar toda a extensão do para-brisa traseiro. Nesse caso específico, não se aplica o limite de 0,5 m². Em outras partes do veículo, continua valendo o limite de 0,5 m².

E O CONTRAN? A LEGISLAÇÃO DE TRÂNSITO, O QUE DIZ?
Aqui precisamos ter cuidado para não misturar duas legislações.

A Justiça Eleitoral diz onde e em que tamanho a propaganda eleitoral pode ser colocada. O CONTRAN cuida da segurança e visibilidade do veículo.

A Resolução CONTRAN nº 960/2022 estabelece que as áreas indispensáveis à dirigibilidade — para-brisa dianteiro e vidros laterais dianteiros — precisam ter transmitância luminosa mínima de 70%. Para vidros que não sejam indispensáveis à dirigibilidade, o mínimo é 28%.
Ou seja, o Código Nacional de Trânsito não proibe a colocação da propaganda.

E QUANTO AO SEGURO DO VEÍCULO?
Agora o tema fica interessante. Porque tem muita informação a esse respeito nas vésperas da campanha. Inclusive dados que levam a acreditar que o seguro do carro pode ser cancelado caso seja colocado qualquer tipo de adesivo. E não é bem assim.
Não existe uma regra geral dizendo que colocar see-through eleitoral cancela automaticamente todo seguro de automóvel. A SUSEP deixa claro que as condições dependem do contrato e da política de aceitação de risco da seguradora. Também orienta que, se houver mudança no perfil de risco durante a vigência, o segurado deve procurar a seguradora ou o corretor e comunicar a alteração, fazendo endosso quando necessário.

A legislação atual sobre contratos de seguro também trata do agravamento relevante do risco: o segurado deve comunicá-lo à seguradora. Dependendo da situação, a seguradora pode cobrar diferença de prêmio ou, se tecnicamente não puder garantir o novo risco, resolver o contrato nos termos legais.

No entanto, veja isso: Allianz publicou orientação específica sobre propaganda eleitoral em veículos. A seguradora afirma que não permite o uso de veículos segurados para propaganda eleitoral e informa que, se o segurado decidir adesivar o carro para campanha, será necessário cancelar a apólice e procurar cobertura compatível em outra seguradora. Ela também alerta que outras seguradoras podem aceitar, mas eventualmente reclassificar o veículo como de uso comercial/publicitário.
Resumindo, se seu carro tem seguro e você quer colocar a propaganda,de forma gratuita e voluntária no seu carro, vale a pena uma consulta à sua seguradora. Mas não é verdade que colocar cancela automaticamente a apólice.

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